está enfrentando uma grande demora para obter seu procedimento? Teve sua cirurgia bariátrica ou plástica reparadora negada pelo seu plano de saúde ou pelo SUs?

A recusa ou demora no fornecimento da cirurgia bariátrica ou reparadora pelo plano de saúde ou SUS é considerada abusiva pelos tribunais, permitindo que o paciente entre com ação judicial para obter os procedimentos com urgência:

Se você se encaixa nos critérios abaixo, você pode obter a cobertura integral da sua Cirurgia Bariátrica:

  • Tem idade entre 18 e 65 anos;
  • Possui obesidade mórbida há mais de 5 anos;
  • Tem IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade; ou
  • IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença decorrente da obesidade;
  • Possuir indicação médica atestando a urgência do procedimento.

Como podemos te ajudar:

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Quem somos nós:

O escritório de advocacia AUDS é especializado em prestar serviços jurídicos de forma digital e presencial, oferecendo uma experiência ágil e personalizada aos clientes com abrangência nacional.

Com uma equipe de advogados com experiência em diversas áreas do Direito, como Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito da Saúde, nosso escritório prioriza a excelência e a inovação na prática jurídica.

Perguntas Frequentes:

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia bariátrica, o primeiro passo é solicitar por escrito uma justificativa formal para essa negação. Após obter essa justificativa, vamos analisar se a recusa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se constatarmos que a negativa é injustificada, faremos um recurso administrativo junto ao plano de saúde. Se, mesmo após o recurso, a negativa persistir, iremos buscar as medidas judiciais necessárias para garantir a realização da cirurgia.

Porque é relativamente comum que os Convênios se esquivem da responsabilidade, agindo de forma abusiva para descumprir suas obrigações, reduzindo os custos internos.

A Liminar de Urgência é uma decisão judicial inicial e provisória, que é concedida pelo juiz para fazer cumprir uma decisão de forma imediata, com isso, evita-se um dano irreparável que pode ser causado pela espera. A liminar pode te ajudar autorizando a realização imediata do procedimento cirúrgico.

Sim. De acordo com a Resolução 395/2016 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o motivo da negativa por escrito. Da mesma forma, o SUS, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, que exigem que os atos da Administração Pública sejam devidamente fundamentados, poderá fornecer um documento por escrito informando o motivo da recusa em proceder com a cirurgia.

Sim. Por se tratar de um procedimento de urgência, o Plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.

É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.

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