Orientação especializada para garantir seus direitos, preservar o emocional e facilitar o recomeço em todas
as etapas do divórcio — judicial, extrajudicial, com ou sem filhos.
Procedimento rápido e seguro para casais sem filhos menores ou incapazes, feito diretamente no cartório com assessoria jurídica completa.
Auxílio na divisão de bens, definição de cláusulas e elaboração de escritura pública com clareza e segurança jurídica.
Análise detalhada do regime de bens e orientação sobre os direitos patrimoniais de cada parte durante a dissolução do casamento.
Inclusão de cláusula de pensão alimentícia consensual no divórcio, quando aplicável, respeitando os direitos das partes envolvidas.
Acompanhamento do processo de retomada do nome de solteiro(a) e atualizações em documentos oficiais.
Orientação sobre como proceder após o divórcio e evitar conflitos futuros, inclusive sobre guarda de filhos e novas uniões.



Sou advogado formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e especialista em Direito Notarial, Registral e em Direito da Saúde. Atuo com foco nas áreas de Direito de Família e Direito da Saúde, oferecendo soluções jurídicas personalizadas, sempre com atenção à sensibilidade das demandas familiares e à complexidade dos direitos relacionados à saúde. Meu compromisso é aliar conhecimento técnico à escuta atenta, proporcionando segurança jurídica e atendimento humanizado aos meus clientes.
Divórcio consensual: quando ambas as partes estão de acordo quanto à separação e seus termos (bens, filhos, pensão, etc.).
Divórcio litigioso: quando há discordância sobre algum ponto e o processo precisa ser resolvido judicialmente.
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que: Se houver filho menor de idade, as questões relacionadas (guarda, visita e pensão alimentícia) forem resolvidas judicialmente antes; O casal esteja de acordo com todos os termos; Seja assistido por um advogado (um para o casal ou um para cada parte).
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial em cartório, a lei exige a presença de advogado(a) para garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
A guarda pode ser:
Compartilhada (preferencial, por lei): ambos os pais têm responsabilidades iguais.
Unilateral: atribuída a apenas um dos pais, com direito de visitas para o outro.
Cada caso é analisado com base no melhor interesse da criança.
A pensão pode ser devida:
Aos filhos (até completarem 18 anos ou enquanto estudarem);
Em alguns casos, ao ex-cônjuge que comprove necessidade.
Depende do regime de bens adotado no casamento:
Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido após o casamento.
Comunhão universal: tudo é dividido, salvo exceções.
Separação total: cada um fica com o que é seu.
Participação final nos aquestos: divisão proporcional ao que foi adquirido conjuntamente.
Consensual em cartório: poucos dias após assinatura.
Consensual judicial: em média de 1 a 3 meses.
Litigioso: pode levar de alguns meses a mais de 1 ano, dependendo da complexidade.
Sim, é possível manter ou retomar o nome de solteiro(a), conforme o desejo da parte e desde que não cause prejuízos a terceiros.
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